Projeto aprovado amplia contratação de monitores de educação especial e assistentes para reforçar inclusão escolar
Proposta busca qualificar o atendimento educacional e amplia o apoio aos estudantes na rede municipal
PUBLICADO EM 01/04/2026 - 10:56

A Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovou, na sessão ordinária da última terça-feira (31), o projeto de lei 28/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a contratação temporária e emergencial de profissionais, destinada ao atendimento do Gabinete Integrado de Cuidado com as Pessoas - GIP, na rede municipal de ensino, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. A proposta é de aumento do número de vagas dos cargos de Monitor de Educação Especial (360 vagas) e Assistente Educacional (100 vagas), ambos para uma carga horária de 40h semanais.

Conforme expõe o Poder Executivo, a ampliação do GIP fundamenta-se na necessidade de qualificar, de forma contínua e sistemática, as ações voltadas ao desenvolvimento integral dos estudantes da rede municipal de ensino. O PL esclarece em sua justificativa que o GIP tem como finalidade promover, acompanhar e deliberar estratégias intersetoriais que contribuam para o fortalecimento dos processos educativos, com foco na aprendizagem, no bem-estar e na permanência dos estudantes no ambiente escolar.

Dessa forma, o Executivo considera que a atuação integrada entre as Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e Esporte e Cultura tem se mostrado essencial para o enfrentamento das barreiras que impactam o processo de ensino e aprendizagem, especialmente aquelas de natureza socioemocional, cognitiva e relacional. Nesse contexto, a escola se consolida como espaço privilegiado de promoção do desenvolvimento humano, exigindo a ampliação de políticas públicas que garantam condições adequadas para o atendimento das múltiplas necessidades dos estudantes.

O Executivo elucida que, atualmente, a rede municipal de ensino é composta por 77 escolas municipais, duas escolas conveniadas de educação infantil e uma escola especial (APAE), atendendo um total de 27.121 estudantes matriculados. Deste universo, 2.400 estudantes possuem diagnóstico médico relacionado a deficiências e transtornos do desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), demandando suporte especializado para sua plena participação nas atividades escolares.

Assim, em sua justificativa, o Poder Executivo pontua que a presença de profissionais de apoio escolar, especialmente monitores, constitui-se como estratégia fundamental para garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem desses estudantes, conforme preconizam as diretrizes da educação inclusiva. Além disso, completa que o suporte oferecido por esses profissionais possibilita não apenas o atendimento às necessidades básicas dos estudantes, como alimentação, higiene e locomoção, mas também contribui significativamente para o desenvolvimento da autonomia, da comunicação, das habilidades sociais e da participação ativa no ambiente escolar, constituindo-se em um recurso pedagógico essencial para a efetivação de práticas inclusivas e equitativas.

O Poder Executivo também destaca que os serviços especializados ofertados pela rede, como o Centro de Ensino Municipal para Pessoas com Autismo - CEMPA e o Centro Municipal de Estimulação Precoce - FLORESCER, desempenham papel estratégico no atendimento educacional especializado, exigindo a ampliação de equipes para garantir a qualidade e a continuidade dos atendimentos.

EMENDA MODIFICATIVA – Durante a sessão, também foi aprovada a emenda modificativa 01/2026, elaborada pela vereadora Eda GiendruczakPDT, que determina a colocação de quadro informativo no hall de entrada de todas as escolas com as seguintes informações em relação à ampliação de profissionais: nome do profissional contratado, carga horária trabalhada, quantidade de profissionais por escola e quantidade de alunos com necessidades especiais existentes na instituição de ensino.

EMENDA ADITIVA – Os parlamentares aprovaram, além disso, a emenda aditiva 01/2026, de autoria do vereador Rodrigo Pox – Podemos, acrescentando à redação proposta que, na aplicação da lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as disposições da lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Lei Estadual nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, bem como das demais normas pertinentes à proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista e à educação inclusiva, especialmente no que se refere à garantia de acesso, permanência e atendimento adequado na rede regular de ensino.