Rodrigo do Bar propõe que atividade de teleatendimento desempenhada por servidores públicos seja regulamentada em Viamão
Rodrigo do Bar propõe que atividade de teleatendimento desempenhada por servidores públicos seja regulamentada em Viamão
PUBLICADO EM 25/08/2022 - 12:14

O vereador Rodrigo do Bar – Cidadania sugere, por meio da indicação nº 38/2022, a regulamentação da atividade de teleatendimento desempenhada por servidores do município de Viamão.

A proposição assegura aos agentes públicos que realizam a atividade de teleatendimento, de forma temporária ou definitiva, as garantias de Saúde Ocupacional e Ergonomia no local de serviço, além de definir que a jornada de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento é de, no máximo, seis horas, nela incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

A indicação sugestiona, ainda, que as pausas devem ser concedidas fora do local, em dois períodos de 10 minutos contínuos, e após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho em atividade de teleatendimento.

O vereador esclarece que, na indicação, é previsto adicional ocupacional de grau médio (20%), aos servidores que desempenharem a referida atividade.

“Esta regulamentação tem por objetivo igualar os direitos dos trabalhadores do teleatendimento do regime CLT com os do regime do servidor público. A segurança ocupacional é garantia de ambos trabalhadores, devendo dispor dos mesmos direitos que proporcionem as mesmas reduções de danos causadas pela atividade”, justifica Rodrigo do Bar.

TELEATENDIMENTO – A atividade de teleatendimento é descrita na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho, sendo aquela cuja comunicação com interlocutores (servidor) e usuários (cidadão), é realizada a distância, por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.