Sancionada lei que  garante aos contribuintes com deficiência visual o direito de receber boletos do IPTU em Braille
Sancionada lei que  garante aos contribuintes com deficiência visual o direito de receber boletos do IPTU em Braille
PUBLICADO EM 02/09/2025 - 13:42

Foi sancionada pelo Poder Executivo a lei municipal 5541/2025, de autoria do vereador Luisinho do Espigão – PSDB, que assegura aos contribuintes com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, confeccionados no sistema convencional e em Braille quando forem encaminhados de forma física.

De acordo com a nova lei, os interessados em receber o boleto de pagamento no sistema confeccionado em Braille deverão inscrever-se e cadastrar-se na Prefeitura. A lei também determina que cabe ao Poder Executivo disponibilizar endereço eletrônico e local físico para realização de cadastro de portadores de necessidades especiais visuais.

“Por se tratar de um imposto com tamanha relevância para a coletividade, é plenamente razoável que sua apresentação ocorra em um formato acessível, que permita a esses contribuintes compreenderem com clareza os valores cobrados. Garantir esse acesso é uma forma de assegurar a inclusão, o exercício pleno da cidadania e o direito à informação para todos, sem exceção”, diz o vereador Luisinho.