Foi sancionada pelo Poder Executivo, a lei municipal 5530/2025, elaborada pelo vereador Dilamar de Jesus – PSDB, que cria o Programa Censo de Inclusão de Autistas. O objetivo do referido programa é identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), criar o mapeamento dos casos e direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com TEA.
Para tanto, serão realizados censos para a obtenção de dados, como o grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo. Com os dados obtidos por meio dos censos do Programa, será elaborado o Cadastro de Inclusão.
Para assegurar o acesso aos locais em que é exigida sua apresentação, será emitida a carteira do autista às pessoas com TEA. A lei também determina que o primeiro censo do Programa deverá ser realizado no ano subsequente ao da publicação da lei, e os demais deverão ser realizados a cada dois anos.