Vereador Keno do Jari propõe que guardas municipais possam ter porte funcional de armas de fogo
Vereador Keno do Jari propõe que guardas municipais possam ter porte funcional de armas de fogo
PUBLICADO EM 25/11/2021 - 17:23

O vereador Keno do Jari protocolou, na Câmara Municipal de Viamão – CMV, o projeto indicativo 84/2021, que autoriza o porte Funcional e regulamenta o uso de armas de fogo da Guarda Municipal de Viamão. A indicação será encaminhada à apreciação do Poder Executivo.

O projeto estabelece que os integrantes da Guarda Municipal de Viamão, no seu regime de 30% dos efetivos, poderão portar armas, em conformidade com o art. 6º da Lei Federal 10.826 de 2003 - que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e também define crimes - e legislação regulamentar, em serviço, com o objetivo de garantir sua proteção pessoal e da população, se assim houver necessidade, quando no cumprimento de suas atribuições.

A indicação define que, diante da insuficiência de armamento institucional para suprir demanda e/ou necessidade, o Comandante da Corporação a que está subordinado o Guarda Municipal, com amparo no parágrafo 1º do art. 6 da Lei Federal 10.826 de 2003, em virtude da natureza do serviço prestado, poderá autorizar o uso em serviço do servidor, desde que esteja devidamente registrado no Sistema Nacional de Armas do Departamento de Polícia Federal – SINARM/DPF, de forma que a utilização deverá ser acompanhada do Certificado Federal de Registro de Arma de Fogo.

Conforme o projeto, o porte de arma funcional é pessoal, intransferível e revogável, de maneira que a relação de documentos de identificação com porte de arma será registrada junto à Superintendência da Polícia Federal/SINARM/DPF através de termo de cooperação firmado com o município.

O Guarda Municipal que estiver devidamente autorizado a portar arma de fogo deve ter consigo, quando em serviço, a carteira de identidade funcional. A capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo, para os integrantes da Guarda Municipal, serão atestadas pela própria instituição, depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal. O projeto indicativo 84/2021 determina que o portador de arma de fogo deverá ser submetido, a cada dois anos à aptidão psicológica e exame toxicológico.

CASOS DE SUSPENSÃO - O porte de arma de fogo poderá ser suspenso pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Segurança Urbana ou pelo Comandante da Corporação a que subordinado o Guarda Municipal quando a conduta do servidor estiver tipificada como inadequada no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, Regimento interno da Corporação ou na Lei Municipal 3236/2018. Também poderá haver suspensão do porte de arma por recomendação da Corregedoria da Guarda Municipal ao Comandante da Corporação, de forma preventiva, até a apuração e emissão de relatório que deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana. O servidor que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de natureza grave ou a Inquérito Policial pela prática culposa ou dolosa de infração, contravenção penal ou crime também terá suspenso o porte de arma.