Foi aprovado, na sessão ordinária desta quinta-feira (14), na Câmara Municipal de Viamão – CMV, o projeto de lei 84/2025, elaborado pela vereadora Duda Peres – PSDB, que estabelece que as Unidades de Saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde – SUS – no âmbito do município de Viamão, assim como Hospital, Unidade de Pronto Atendimento - UPA e rede privada de saúde, deverão oferecer às parturientes de natimorto, acomodação em área separada das demais mães, o que também se estende às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam aguardando a retirada do feto.
O PL determina que as Unidades de Saúde deverão garantir às parturientes de natimorto e às diagnosticadas com óbito fetal o direito de contar com um acompanhante durante o período de internação. Caso seja necessário, tanto as parturientes de natimorto como as de óbito fetal, deverão ser encaminhadas pela Unidade de Saúde respectiva para acompanhamento psicológico na própria Unidade ou em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, à Unidade mais próxima de sua residência.
Conforme a matéria, a redação da lei deverá ser exposta em cartaz, escrita de forma ostensiva e de fácil visualização nos setores de maternidade das Unidades de Saúde. “A gravidez e o parto são experiências únicas e especiais na vida da gestante e de sua família. No entanto, eventos adversos podem ocorrer durante este período, que podem em situação externa, ocasionar a morte do feto. O nosso objetivo com este projeto é garantir mais conforto à mulher e a família que passa por um processo de luto”, explica Duda Peres.
A vereadora ressalta que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo já aprovou a lei nº 17.949, em 19 de junho de 2024, que autoriza o Poder Executivo a assegurar a oferta de leito ou ala separada para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal, nas redes pública e privada de saúde. Em nível federal, também tramita o projeto de lei 7/2024. “Alguns exemplos incluem São Paulo, Mogi das Cruzes e Goiás, onde a obrigatoriedade de leitos separados para essas mães já está estabelecida. Outros estados, como o Espírito Santo e Minas Gerais, também têm projetos de lei em tramitação que buscam garantir este direito”, diz.
Duda Peres enfatiza que é dever do poder público criar políticas de atenção a mulheres enlutadas e evitar maiores danos psicológicos para a vida de suas famílias em geral. “Ao perder um bebê, a mãe enfrenta, além da dor, o despreparo das estruturas de saúde, ao ficar internada no mesmo quarto que mães que estão com seus bebês recém-nascidos. Dessa forma, este projeto de lei se mostra necessário ao determinar que, no município Viamão, ofereçam leito separado para as mães de natimorto e mães com óbito fetal”, afirma.
A parlamentar fala que a proposição não gera nenhum custo adicional para as Unidades de Saúde, Hospital, Unidade de Pronto Atendimento - UPA e àquelas pertencentes à rede privada de saúde, uma vez que sugere apenas realocar as mães em processo de luto em quartos separados das demais mães.