Aprovado PL que concede reajuste salarial aos servidores do Executivo e do Legislativo em 5%
Reajuste segue previsão constitucional e busca recompor perdas inflacionárias dos servidores
PUBLICADO EM 08/04/2026 - 11:51

A Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovou, na sessão ordinária da última terça-feira (7), o projeto de lei 43/2026, que concede reajuste salarial de 5% aos vencimentos e salários básicos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do município, ativos, inativos e pensionistas, bem como aos detentores de cargos de confiança e agentes políticos, incluindo aqueles vinculados às autarquias municipais. Além disso, o PL também altera a lei municipal n.º 5297/2023 que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos servidores municipais. O reajuste será aplicável a partir de 1º de março de 2026, conforme a autorização do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos.

A proposição esclarece que o percentual previsto não se aplica ao Piso Nacional do Magistério, devendo ser aplicada somente a Parcela Remuneratória de Natureza Pessoal (PRP), prevista na Lei Municipal nº 4585/2017.

O Poder Executivo destaca que a valorização dos servidores públicos é um princípio fundamental para garantir a eficiência na prestação dos serviços à população, de forma que o reajuste salarial proposto visa reconhecer o esforço e a dedicação dos servidores, promovendo uma remuneração mais justa diante da realidade econômica e social.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – Além da revisão geral anual, propõe-se a atualização dos valores do auxílio-alimentação, benefício de natureza indenizatória destinado a auxiliar os servidores nas despesas básicas com alimentação. O projeto de lei determina que o auxílio-alimentação será concedido aos servidores municipais através de cartão-alimentação eletrônico, no valor de R$ 950, inclusive no período de gozo de férias. O referido valor não se aplica aos servidores com carga horária inferior a 25 horas semanais, cujo auxílio-alimentação será no valor de R$ 725,69 mensais.

A medida busca recompor parcialmente as perdas inflacionárias verificadas nos últimos períodos, garantindo maior dignidade aos servidores municipais e contribuindo para a manutenção de condições adequadas ao desempenho de suas funções.