Aprovado PL que garante provadores acessíveis em lojas de roupas de Viamão
Proposta do vereador Lucianinho determina que estabelecimentos comerciais de Viamão adaptem ao menos um provador com recursos de acessibilidade, garantindo mais autonomia, conforto e dignidade às pessoas com deficiência
PUBLICADO EM 18/06/2026 - 18:00

Foi aprovado, na sessão plenária desta quinta-feira (18), o projeto de lei 199/2025, elaborado pelo vereador Lucianinho – União Brasil, que dispõe sobre a adaptação dos provadores de roupas em estabelecimentos comerciais para uso das pessoas com deficiência. O parlamentar ressalta que a inclusão social das pessoas com deficiência é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal e por legislações específicas, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). No entanto, a realidade enfrentada por essas pessoas em espaços comerciais, como lojas de roupas, ainda apresenta barreiras que dificultam sua plena participação na sociedade”, pontua. O vereador explica que, dentre essas barreiras, destacam-se os provadores de roupas, que muitas vezes não são adaptados para atender as necessidades de acessibilidade.

Nesse sentido, o PL estabelece normas para a adaptação de no mínimo um dos provadores de roupas em estabelecimentos que comercializam vestuários, indumentárias ou similares em Viamão com assentos e hastes de apoio, de modo a garantir acessibilidade e dignidade às pessoas com deficiência. A proposta é que os provadores de roupas sejam adaptados em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). As adaptações podem incluir ampliação do espaço interno dos provadores, instalação de barras de apoio, iluminação adequada, e sinalização acessível. “Com isso, esperamos promover a autonomia e o bem-estar de todos os cidadãos, assegurando que as pessoas com deficiência tenham igual acesso aos bens e serviços oferecidos”, fala Lucianinho.

A proposição determina que a fiscalização quanto ao cumprimento da lei ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que aplicará aos infratores penalidades de notificação, advertência, multa no valor de 200 URM (Unidade Referência Municipal) e cassação do alvará, de forma sucessiva no caso de inobservância.



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