Aprovado PL que institui o Programa de Guarda Subsidiada para proteção de crianças e adolescentes em situação de risco em Viamão
Aprovado PL que institui o Programa de Guarda Subsidiada para proteção de crianças e adolescentes em situação de risco em Viamão
PUBLICADO EM 25/07/2025 - 13:48

Os vereadores da Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovaram o projeto de lei 104/2025, elaborado pelo Poder Executivo, que busca instituir, no âmbito do município de Viamão, o Programa de Guarda Subsidiada, voltado à proteção de crianças e adolescentes em situação de risco decorrente de violações de direitos, por meio da guarda exercida por membros da família extensa ou ampliada, com vínculo afetivo, em substituição ao acolhimento institucional. A votação aconteceu na sessão ordinária desta quinta-feira (24), no plenário Tapir Rocha.

https://youtu.be/iWKlY_cgnNg

Conforme exposto pelo Poder Executivo, a proposta alinha-se aos princípios constitucionais da proteção integral, da prioridade absoluta e do direito à convivência familiar e comunitária, previstos no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90). Parte-se do reconhecimento de que, sempre que possível, a permanência da criança ou adolescente no seio de sua família ampliada é a medida que melhor resguarda seu bem-estar e desenvolvimento integral.

https://youtu.be/Z3B3zhZ4mkE

O Poder Executivo esclarece que a medida busca fortalecer alternativas ao acolhimento institucional, garantindo uma resposta mais humanizada e adequada às necessidades de cada criança ou adolescente. A Guarda Subsidiada permite que, diante da suspensão ou destituição do poder familiar, o acolhimento ocorra junto a pessoas com quem o menor já possua laços afetivos significativos, conferindo maior estabilidade emocional e social.

CRITÉRIOS - O programa estabelece critérios rigorosos para a seleção e acompanhamento das famílias guardiãs, incluindo avaliação psicossocial e a exigência de condições mínimas que assegurem o bem-estar do protegido. Além disso, prevê o repasse de subsídio financeiro mensal, com valores escalonados de acordo com o número de crianças acolhidas ou em razão de situações específicas, como deficiência ou doença grave, a fim de garantir que a família guardiã possa suprir as necessidades básicas do acolhido, sem comprometer sua própria subsistência.

O Executivo destaca que o Programa de Guarda Subsidiada não se confunde com o Serviço de Família Acolhedora, também integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, tratando-se de um instrumento autônomo, regulamentado por legislação própria, voltado exclusivamente ao fortalecimento de vínculos com a família ampliada, sempre mediante deferimento judicial da guarda.

A operacionalização do Programa será feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, com acompanhamento técnico contínuo das famílias e dos beneficiários. Além disso, o projeto prevê o monitoramento pelo Conselho Tutelar e o registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica, assegurando a transparência e o controle social.

Por fim, o Poder Executivo justifica que a aprovação deste projeto de lei representa um passo importante na consolidação da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco, além de promover maior efetividade na utilização dos recursos públicos, uma vez que o acolhimento familiar, além de mais benéfico do ponto de vista humano, revela-se menos oneroso que o acolhimento institucional.