Foi aprovado, na sessão plenária desta quinta-feira (28), o projeto de lei 60/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Viamão, sua composição e funcionamento, alinhando-o às diretrizes e normativas mais atuais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Executivo pontua que a atual Lei Municipal nº 3.879/2011, embora tenha cumprido seu papel, encontra-se defasada diante da evolução das normativas nacionais, em especial da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Esta resolução, fruto de amplo debate nacional, estabeleceu novas e detalhadas diretrizes para a composição, organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde em todo o país, tornando imperativa a atualização da legislação local para garantir a plena efetividade e legitimidade do CMS.
Uma das inovações do PL é alinhar o município de Viamão às diretrizes da Resolução CNS nº 453/2012, superando a defasagem da lei atual e conferindo maior segurança jurídica aos atos do Conselho. Além disso, atendendo a uma diretriz nacional, o projeto retira da lei a fixação do número de conselheiros, delegando essa definição ao Regimento Interno do próprio Conselho. Tal medida respeita a autonomia do órgão de controle social para definir sua própria estrutura de funcionamento de acordo com suas necessidades.
Outro ponto importante exposto pelo Executivo, é que a proposta cria um capítulo específico para o Cadastro e Habilitação de Entidades, estabelecendo um processo claro, objetivo e democrático. O Poder Executivo também explica que ao prever uma comissão paritária para avaliar os pedidos, critérios documentais e a possibilidade de recurso, o projeto elimina obscuridades e previne a arbitrariedade na escolha de quem pode representar a sociedade no Conselho.
A nova redação corrige uma distorção ao substituir a exigência de "utilização do SUS nos últimos 12 meses" pela comprovação de inscrição no sistema por meio do Cartão Nacional de Saúde (CNS). Conforme expõe o Executivo, trata-se de um critério mais justo, lógico e inclusivo, que reconhece todos os cidadãos como usuários em potencial do SUS. Por fim, o projeto reintroduz e atualiza o rol de competências do Conselho Municipal de Saúde, detalhando seu papel fiscalizador e deliberativo sobre o plano de saúde, o orçamento, o fundo de saúde e os contratos, em plena conformidade com as normativas federais.