Aprovado projeto que institui o Programa Municipal de Parklets de Viamão
Iniciativa pretende ampliar espaços públicos de convivência e fortalecer o comércio local
PUBLICADO EM 11/08/2026 - 18:08

Foi aprovado, na sessão plenária desta terça-feira (11), o projeto de lei 88/2026, de autoria da presidente da Câmara Municipal de Viamão – CMV, Michele Galvão – PSDB, que institui o Programa Municipal de Parklets de Viamão com o objetivo de promover a ampliação dos espaços públicos de convivência, incentivar a mobilidade urbana sustentável, fortalecer o comércio local e qualificar o ambiente urbano. Os parklets são uma extensão temporária do passeio público implantada sobre vagas de estacionamento ou áreas da via pública, destinada à convivência e permanência das pessoas, equipada com mobiliário urbano, elementos de paisagismo e estruturas de permanência voltadas ao uso coletivo.

Conforme o PL, a instituição de parklets busca ampliar os espaços de convivência e permanência das pessoas, de maneira a incentivar a ocupação qualificada e humanizada do espaço urbano. Também há o objetivo de promover acessibilidade e mobilidade urbana, além de estimular atividades culturais, turísticas e comunitárias, contribuindo para o fortalecimento do comércio local. Por fim, o projeto evidencia a intenção de incentivar práticas sustentáveis e de urbanismo tático. A proposição determina que os parklets devem possuir acesso público gratuito e irrestrito, sendo vedada qualquer forma de utilização exclusiva, reserva privada ou cobrança pelo uso do espaço. A implantação de parklets dependerá de autorização prévia do Poder Executivo Municipal, mediante apresentação de projeto protocolado para análise técnica dos órgãos competentes.

AUTORIZAÇÃO - A autorização para implantação de parklets poderá ser solicitada por pessoas físicas, pessoas jurídicas, associações comunitárias, entidades sem fins lucrativos e estabelecimentos comerciais legalmente constituídos. Nesse sentido, a instalação dos parklets deverá observar as normas de acessibilidade vigentes, segurança de pedestres e veículos, preservação da circulação urbana, critérios de sustentabilidade e drenagem urbana, manutenção da visibilidade no trânsito e preservação do patrimônio público e paisagístico.

Os parklets podem conter bancos e mesas, floreiras e elementos paisagísticos, bicicletários, iluminação complementar, equipamentos de convivência urbana e estruturas removíveis e sustentáveis. O Poder Executivo poderá estabelecer áreas prioritárias para implantação de parklets, especialmente a região central, áreas de interesse turístico e cultural, corredores comerciais, áreas com circulação de pedestres e espaços próximos a equipamentos públicos e culturais. Para implantação e manutenção dos parklets, o município poderá celebrar termos de cooperação, parceria ou adoção com entidades privadas e organizações da sociedade civil. Além disso, o projeto define que o Poder Executivo regulamentará a lei, definindo os critérios técnicos, padrões urbanísticos, procedimentos administrativos, regras de fiscalização, prazos e condições das autorizações para instalação e manutenção dos parklets.

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