Foi aprovado, na sessão ordinária da última terça-feira (01), o projeto de lei 129/2026, de autoria do Poder Executivo, que tem por finalidade readequar a abrangência legal do sistema de estacionamento rotativo pago, retirando a área correspondente ao Bairro Santa Isabel e preservando a operação na região central do município. A medida decorre da necessidade de permitir que a Administração reveja, de acordo com o interesse público e com as condições atuais de mobilidade urbana, a conveniência da manutenção da cobrança pelo uso rotativo das vagas naquela região.
Dessa maneira, a proposição altera a lei municipal nº 4.174/2013, que regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas vias e logradouros públicos do município de Viamão. O PL também define que fica revogado o Anexo II da referida lei, criado pela Lei Municipal n° 5.226/2022, correspondente à área de abrangência do sistema de estacionamento rotativo pago no Bairro Santa Isabel. Conforme justificativa exposta pelo Poder Executivo, a alteração legislativa mostra-se necessária, pois a legislação municipal vigente faz referência aos Anexos I e II como delimitadores das áreas submetidas ao estacionamento rotativo. Além disso, o Termo de Referência que integrou a Concorrência Pública nº 06/2014 previu que a área de abrangência poderia ser aumentada ou diminuída conforme a conveniência e necessidade do Poder Concedente, após aprovação do Poder Legislativo.
O Executivo esclarece que, no plano contratual, a concessão admite modificações no perímetro e nas vagas e prevê a possibilidade de acréscimos e supressões. Por essa razão, a aprovação da lei não importa extinção integral da concessão, que permanecerá quanto à área central, mas fornece o suporte normativo necessário para que o Poder Executivo promova a correspondente adequação do objeto contratual por meio do procedimento administrativo próprio.