CMV aprova PL para que proprietários de imóveis da zona rural possam manter poços artesianos mesmo com a chegada da rede de abastecimento
Projeto prevê que o direito também seja assegurado a proprietários situados em perímetro urbano ou extensão urbana inseridos na zona rural
PUBLICADO EM 12/08/2026 - 10:06

O projeto de lei 96/2026, elaborado pelo vereador William Pereira – PSDB, foi aprovado na sessão ordinária da última terça-feira (11), assegurando, aos proprietários e possuidores de imóveis localizados na zona rural de Viamão, o direito de manter e utilizar poços artesianos e semiartesianos regularmente instalados para abastecimento humano, dessedentação animal e atividades produtivas. Também foi aprovada a emenda modificativa 01/2026 ao referido projeto, de autoria do vereador Marco Antonio Borrega – PDT, que assegura o mesmo direito àqueles situados em perímetro urbano ou extensão urbana inseridos na zona rural, observadas as normas ambientais e de recursos hídricos aplicáveis.

Conforme a emenda citada, os produtores rurais e urbanos que possuam Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, regularmente ativo, gozam dos mesmos direitos assegurados no projeto, inclusive para o desenvolvimento de atividades produtivas, comerciais, de turismo rural e de turismo em áreas urbanas ou extensões urbanas inseridas na zona rural. A proposição esclarece que a existência ou ampliação da rede pública de abastecimento de água não poderá, por si só, justificar a exigência de lacração, desativação ou inutilização dos poços regularmente constituídos na zona rural. A matéria também prevê que o Poder Executivo poderá firmar convênios e promover ações de orientação técnica para monitoramento e preservação da qualidade da água utilizada nas propriedades rurais.

Na justificativa do projeto, destaca-se que a zona rural de Viamão depende diretamente da disponibilidade de água para o consumo das famílias, criação de animais e produção agrícola. Assim, entende-se que os poços artesianos e semiartesianos representam um importante instrumento de segurança hídrica, especialmente em períodos de estiagem ou interrupções no abastecimento público. Ainda na justificativa, expõe-se que a chegada da rede de abastecimento não deve significar a perda de uma fonte alternativa de água já existente e utilizada há anos pelos produtores rurais, considerando que a manutenção desses poços fortalece a autonomia das propriedades rurais, protege a produção agrícola e contribui para o desenvolvimento econômico do município.

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