Projeto aprovado autoriza uso de imóvel público à CUFA/RS para ações voltadas à comunidade
Concessão prevê ações de prevenção à violência e inclusão social vinculadas ao Programa RS Seguro Comunidade
PUBLICADO EM 12/08/2026 - 09:23

A Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovou, na sessão ordinária da última terça-feira (11), o projeto de lei 118/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, com encargos, o uso de imóvel público municipal à Associação de Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul/ Central Única das Favelas do Rio Grande do Sul - CUFA/RS, para execução de ações vinculadas ao Programa RS Seguro Comunidade.

O Programa RS Seguro possui entre seus eixos de atuação as políticas sociais preventivas e transversais, voltadas ao enfrentamento das causas estruturais da violência e à promoção de ações integradas em territórios vulneráveis. Nesse sentido, o Poder Executivo explica que o município de Viamão foi selecionado para integrar o programa em razão da existência de áreas com elevada vulnerabilidade social e indicadores de violência, o que justifica a implementação de ações voltadas à prevenção, inclusão social, qualificação profissional, geração de renda, fortalecimento comunitário e melhoria da qualidade de vida da população. Conforme consta na justificativa do projeto, A CUFA/RS figura como parceira estratégica na execução das ações vinculadas ao Programa RS Seguro Comunidade, razão pela qual a concessão de uso do imóvel municipal permitirá a adequada implantação das atividades propostas, com finalidade pública e socialmente relevante.

ÁREA DE CONCESSÃO - A área objeto da concessão corresponde a imóvel com área de 8,7 mil m², do loteamento denominado Vila Augusta – Zona Marina, situado no distrito do Passo do Sabão, em Viamão. O local abrange o campo de futebol, a respectiva sede e demais estruturas existentes, devendo sua utilização observar as condições estabelecidas no Termo de Concessão de Uso. O Executivo ressalta que a concessão de uso não se caracteriza como mera transferência gratuita de utilização de bem público, uma vez que será formalizada com encargos à concessionária, consistentes na execução de investimentos, melhorias, adequações, manutenção, conservação e demais obrigações previstas em Plano de Trabalho previamente aprovado pelo município e no respectivo Termo de Concessão de Uso.

De acordo com a justificativa presente no PL, o Plano de Trabalho deverá detalhar as atividades a serem desenvolvidas, os investimentos e melhorias a serem realizados no imóvel, bem como o cronograma de execução, o público-alvo, as responsabilidades operacionais da concessionária e a forma de compatibilização do uso do espaço com as atividades esportivas, recreativas e comunitárias já desenvolvidas no local.

O Executivo pontua, ainda, que a utilização do imóvel pela concessionária não poderá impedir, inviabilizar ou restringir de forma indevida a realização de atividades desportivas por times amadores, associações comunitárias, grupos locais e demais iniciativas compatíveis com a finalidade pública do bem, devendo o Termo de Concessão de Uso estabelecer regras de organização e compatibilização do uso do espaço. O projeto também esclarece que a concessão de uso não implica transferência de propriedade, posse definitiva ou constituição de direito real sobre o imóvel, permanecendo o bem integrando o patrimônio público municipal.

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