Foi aprovado, na sessão plenária desta quinta-feira (13), o projeto de lei 105/2026, de autoria da presidente da Câmara Municipal de Viamão – CMV, Michele Galvão – PSDB, que determina que os condomínios residenciais e comerciais localizados no município de Viamão, por intermédio de seus síndicos, administradores ou responsáveis legais, devem comunicar aos órgãos de segurança pública e de proteção competentes a ocorrência ou os indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente, a pessoa idosa e a pessoa com deficiência, ocorridos em suas unidades condominiais ou áreas comuns.
Conforme o PL, a comunicação deverá ser realizada imediatamente, em caso de ocorrência em andamento ou situação de emergência, por meio dos canais oficiais de atendimento da Brigada Militar, Polícia Civil ou Disque 100 e Disque 180; e no prazo máximo de 24 horas, quando se tratar de indícios ou fatos já ocorridos, mediante encaminhamento aos órgãos competentes. A comunicação deverá conter, sempre que possível, identificação e endereço do condomínio, unidade em que ocorreu ou da qual provenham os indícios da violência, descrição sucinta dos fatos observados e elementos que possam contribuir para a identificação da vítima e do suposto agressor.
A proposição estabelece que os condomínios deverão afixar, em locais de ampla circulação, cartazes, avisos ou comunicados contendo informações sobre os canais de denúncia e de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar. Além disso, o PL define que o Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e firmar parcerias com entidades representativas dos condomínios, visando à conscientização sobre a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar. O descumprimento da lei sujeitará o condomínio a penalidades, observados o contraditório e a ampla defesa, sendo possível advertência, na primeira ocorrência; multa com valor a ser estabelecido pelo executivo em caso de reincidência; e multa em dobro nas reincidências subsequentes.