CMV mantém veto parcial a projeto de lei que cria Sistema Cicloviário na cidade

Justificativa é de que o PL extrapola a formulação de algumas diretrizes gerais, embora a matéria, em sua perspectiva geral, esteja relacionada ao interesse local e à política municipal de mobilidade urbana
PUBLICADO EM 07/10/2026 - 11:03
CMV mantém veto parcial a projeto de lei que cria Sistema Cicloviário na cidade

Foi mantido, na sessão plenária da última terça-feira (6), o veto parcial do Poder Executivo ao projeto de lei 65/2026, de autoria do vereador Alex Boscaini – PT, que cria o Sistema Cicloviário no município, estabelecendo diretrizes gerais para a implantação de ciclovias, com vistas à segurança dos ciclistas e à organização da mobilidade urbana. O Executivo pontua que a matéria, em sua perspectiva geral, relaciona-se ao interesse local e à política municipal de mobilidade urbana, razão pela qual não há oposição ao objetivo de fomentar meios de transporte não motorizados, sustentáveis e seguros. Contudo, justifica que o PL extrapola a formulação de algumas diretrizes gerais e passa a impor soluções técnicas e operacionais específicas à Administração Municipal, restringindo indevidamente a avaliação técnica do Poder Executivo quanto ao planejamento, ao projeto, à execução e à manutenção das estruturas cicloviárias.

O inciso IV do referido projeto de lei estabelece que deverão ser implantados sistemas de comunicação emergencial por chips ou telefones, a cada um quilômetro nas ciclovias, para assistência aos ciclistas em caso de acidentes, dificuldades de locomoção e situações que ameacem a segurança dos usuários e da população do entorno. Segundo o Poder Executivo, embora a preocupação com a segurança dos usuários seja legítima, a imposição legal de equipamentos específicos, com distância previamente definida e tecnologia indicada, ingressa em matéria técnica e administrativa, cuja definição deve decorrer de estudos de engenharia, planejamento de mobilidade, disponibilidade orçamentária, análise de demanda, avaliação de risco e compatibilidade com os serviços públicos já existentes.

O Executivo considera, ainda, que a previsão também pode implicar despesas de instalação, aquisição de equipamentos, contratação ou manutenção de serviços de comunicação, monitoramento, atendimento e conservação, sem que conste da proposição a demonstração da respectiva viabilidade técnica, operacional e financeira. Dessa forma, o Executivo entende que o dispositivo interfere diretamente na organização administrativa e no funcionamento dos serviços municipais, impondo a adoção de modelo específico de execução, em afronta à Lei Orgânica Municipal, que reserva à Prefeitura a iniciativa de projetos que disponham sobre a organização administrativa dos serviços do município.

O inciso V do PL 65/2026, por sua vez, determina que o material a ser utilizado na construção do Sistema Cicloviário deverá ser antiderrapante, não asfáltico e permeável. O Executivo argumenta que a exigência de segurança e aderência do pavimento é compatível com o interesse público, mas que a vedação absoluta ao uso de material asfáltico e a imposição de permeabilidade, de forma genérica e inflexível, retiram da Administração a possibilidade de adotar a solução de engenharia mais adequada a cada trecho, considerando o tipo de via, o fluxo de usuários, a drenagem, a durabilidade, o custo de implantação, a manutenção futura e as normas técnicas aplicáveis. Nesse ponto, o Poder Executivo afirma que, além de interferir na esfera própria de planejamento e execução administrativa, o dispositivo também se mostra contrário ao interesse público, pois reduz a margem técnica necessária à elaboração dos projetos e à futura contratação das obras, podendo comprometer a economicidade, a eficiência e a adequada manutenção do Sistema Cicloviário.

Conforme exposto pelo Executivo, o presente veto parcial não alcança a criação do Sistema Cicloviário nem as demais diretrizes gerais constantes do projeto, preservando-se a finalidade de incentivo à mobilidade urbana sustentável e à segurança dos ciclistas, desde que observados o planejamento municipal, os estudos técnicos e a disponibilidade orçamentária.

Qual o seu nível de satisfação com o atendimento da Câmara?

Nível de satisfação
Resultado da pesquisa de satisfação: quantidade de respostas por nível
Satisfação Quantia
Muito Insatisfeito 7
Insatisfeito 0
Neutro 2
Satisfeito 0
Muito satisfeito 4