A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada para apurar fatos relacionados à divulgação, em redes sociais, de um suposto áudio atribuído ao prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti, concluiu que não foram produzidas provas suficientes para comprovar a autenticidade do material nem para sustentar eventual responsabilização político-administrativa de qualquer agente público. O relatório final foi aprovado por unanimidade durante a última reunião ordinária da Comissão, realizada na tarde da última terça-feira (30), no plenário Tapir Rocha. O documento também conclui que, no âmbito da investigação parlamentar, não foram reunidos elementos capazes de confirmar a efetiva ocorrência dos fatos divulgados, motivo pelo qual os vereadores deliberaram pelo encerramento dos trabalhos da CPI e pelo arquivamento dos autos. O material investigado consistia em um suposto áudio que conteria uma solicitação de valores financeiros destinados à campanha eleitoral da então candidata à Prefeitura e atual presidente da Câmara Municipal de Viamão, Michele Galvão (PSDB).
A CPI foi presidida pelo vereador Alex Boscaini (PT) e teve como relator o vereador Marco Antonio Borrega (PDT). Também integraram a Comissão os vereadores Dilamar de Jesus (PSDB), Plínio Konig (PSDB), Jonas Rodrigues (PL), Xandão Gomes (Republicanos) e Lucianinho (União Brasil). Durante a apresentação do relatório, o relator Marco Antonio Borrega expôs a cronologia dos trabalhos da Comissão. Conforme relatado, a investigação teve início em 21 de maio de 2026, após a divulgação de um vídeo publicado pela vereadora suplente Eduarda Peres em sua conta no Instagram. Na mesma data, o Plenário aprovou, por unanimidade, a criação da CPI.
No decorrer da instrução, a Comissão convocou a vereadora suplente para prestar esclarecimentos sobre o conteúdo divulgado. Inicialmente, a depoente justificou sua ausência à primeira convocação alegando que não havia sido contatada pelo número telefônico correto constante em seu cadastro junto à Câmara Municipal. Após a atualização das informações cadastrais, ela compareceu à oitiva realizada em 9 de junho de 2026. Segundo o relator, durante o depoimento a testemunha permaneceu em silêncio diante da maior parte dos questionamentos formulados e aprovados pelos membros da Comissão. O relatório também registra que o Ministério Público informou não ter orientado institucionalmente a depoente a permanecer em silêncio perante a Comissão, afastando a justificativa inicialmente apresentada para a ausência de respostas durante a oitiva.
Durante a instrução processual, foi anexado aos autos um laudo de perícia técnica apresentado pelo prefeito. Conforme o documento, a análise apontou indícios de que o material investigado seria resultado de montagem por meio da tecnologia conhecida como deepfake (clonagem de voz). Após a análise dos documentos, depoimentos e demais elementos reunidos, a Comissão concluiu que a principal denunciante e responsável pela divulgação pública do conteúdo não apresentou informações suficientes para o aprofundamento da investigação, deixando de responder questionamentos considerados essenciais para o esclarecimento dos fatos. O relatório também destaca que, durante toda a instrução processual, não foram produzidas provas suficientes para comprovar a autenticidade do suposto áudio atribuído ao prefeito de Viamão ou a efetiva ocorrência dos fatos divulgados.
O documento ressalta, contudo, que o encerramento dos trabalhos não representa um juízo de valor sobre a veracidade ou a falsidade absoluta do conteúdo divulgado, mas o reconhecimento de que, no âmbito da investigação parlamentar, não foram produzidos elementos probatórios suficientes para a formação de convicção segura acerca das acusações objeto da CPI. Ao final da reunião, o presidente da Comissão, vereador Alex Boscaini, informou que foi deliberado o encerramento dos trabalhos, com o arquivamento dos autos, após aprovação da CPI. Também foi aprovado o encaminhamento de cópia integral do relatório final ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, ao Plenário da Câmara Municipal de Viamão, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, à autoridade da Polícia Civil de Viamão e ao Poder Executivo Municipal, para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis.