Lei municipal institui o Outubro Lilás como Mês de Prevenção à Obesidade Infantil e Juvenil em Viamão

Nova lei buscar conscientizar sobre a importância da alimentação saudável e da prática regular de atividades físicas
PUBLICADO EM 09/10/2026 - 14:31
Lei municipal institui o Outubro Lilás como Mês de Prevenção à Obesidade Infantil e Juvenil em Viamão

Foi sancionada, pelo Poder Executivo, a lei municipal 5652/2026, de autoria do vereador Lucianinho – União Brasil, que institui o "Outubro Lilás" - Mês de Prevenção à Obesidade Infantil e Juvenil, a ser realizado, anualmente, em Viamão. A campanha objetiva promover a conscientização sobre a importância da alimentação saudável e da prática regular de atividades físicas, além de prevenir e reduzir os índices de obesidade entre crianças e adolescentes. Com a nova lei, busca-se incentivar hábitos de vida saudáveis desde a infância e orientar pais, responsáveis e educadores sobre os riscos da obesidade precoce, de maneira a estimular políticas públicas voltadas à saúde preventiva.

A nova lei prevê que durante o mês instituído, podem ser realizadas campanhas educativas em escolas e unidades de saúde, assim como palestras, oficinas e atividades lúdicas sobre alimentação saudável. Também podem ser desenvolvidas ações de incentivo à prática de atividades físicas e esportivas, parcerias com profissionais da saúde, educação e assistência social, além da divulgação de materiais informativos nos meios de comunicação.

Dessa maneira, a proposição altera a lei municipal nº 4.174/2013, que regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas vias e logradouros públicos do município de Viamão. O PL também define que fica revogado o Anexo II da referida lei, criado pela Lei Municipal n° 5.226/2022, correspondente à área de abrangência do sistema de estacionamento rotativo pago no Bairro Santa Isabel. Conforme justificativa exposta pelo Poder Executivo, a alteração legislativa mostra-se necessária, pois a legislação municipal vigente faz referência aos Anexos I e II como delimitadores das áreas submetidas ao estacionamento rotativo. Além disso, o Termo de Referência que integrou a Concorrência Pública nº 06/2014 previu que a área de abrangência poderia ser aumentada ou diminuída conforme a conveniência e necessidade do Poder Concedente, após aprovação do Poder Legislativo.

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