Lei municipal reconhece Bandas Escolares como Patrimônio Cultural e Histórico Imaterial
Lei municipal reconhece Bandas Escolares como Patrimônio Cultural e Histórico Imaterial
PUBLICADO EM 12/02/2026 - 12:50

A lei municipal 5602/2025, de autoria da vereadora Prof. Marcia Culau – PSDB, foi sancionada pelo Poder Executivo, reconhecendo como Patrimônio Cultural e Histórico Imaterial do Município de Viamão todas as Bandas Escolares existentes na Rede Municipal e Estadual de Ensino situadas no território municipal, incluindo bandas marciais, bandas rítmicas, fanfarras, bandas de sopro e demais formações musicais escolares, também instituindo o Festival Municipal de Bandas Escolares.

O reconhecimento previsto abrange atividades musicais e formativas, práticas pedagógicas, desfiles, apresentações e tradições associadas às bandas, além de memória, identidade e contribuição cultural das bandas para a comunidade viamonense.

A nova lei estabelece que o Poder Executivo procederá ao registro das Bandas Escolares no Livro do Patrimônio Cultural Imaterial do município, mediante elaboração de dossiê contendo relatos, documentos, fotografias, depoimentos e histórico das formações musicais. Além disso, o município poderá desenvolver ações de preservação, incentivo e valorização das Bandas Escolares, incluindo apoio técnico e pedagógico, manutenção e aquisição de instrumentos musicais, oferta de oficinas, cursos e formações continuadas, assim como a realização ou apoio a festivais, encontros e apresentações públicas.

FESTIVAL – A nova lei também institui, em Viamão, o Festival Municipal de Bandas Escolares, a ser realizado anualmente no mês de novembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. O Festival terá por finalidade promover a valorização das Bandas Escolares, incentivar a formação musical estudantil e fortalecer a preservação deste patrimônio cultural imaterial.

A lei esclarece que o Poder Executivo poderá organizar o evento diretamente ou em parceria com escolas, instituições culturais, entidades culturais, organizações da sociedade civil e demais órgãos públicos. A matéria também estabelece que as escolas que mantêm Bandas Escolares não poderão sofrer descontinuidade arbitrária de suas atividades musicais, devendo eventual suspensão ser devidamente motivada e justificada.