Sancionada lei municipal que prevê placas de “Ambiente Silencioso” para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
Sancionada lei municipal que prevê placas de “Ambiente Silencioso” para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
PUBLICADO EM 12/02/2026 - 13:52

Foi sancionada a lei municipal 5596/2025, elaborada pelo vereador Diego Petry – PSDB, que autoriza o Poder Executivo a instituir a instalação de placas de sinalização com os dizeres “Ambiente Silencioso – Respeite as Pessoas com TEA” em instituições e locais públicos e privados onde haja atendimento ou presença frequente de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do município. O parlamentar pontua que a sensibilidade auditiva é uma característica comum entre pessoas com TEA, o que pode desencadear crises, ansiedade e sofrimento sensorial.

LOCAIS – A instalação das placas poderá ser realizada, prioritariamente, nas escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e média; assim como nos centros de educação especial e clínicas de atendimento e reabilitação que prestem serviços a pessoas com TEA.

A nova lei também prevê que as placas sejam colocadas nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e similares; Unidades Básicas de Saúde (UBS), postos e demais locais de atendimento básico de saúde; além dos espaços culturais, esportivos e de lazer públicos com atividades inclusivas. Nesse sentido, as placas devem seguir o padrão visual definido pelo Poder Executivo, com dimensões adequadas à visibilidade e linguagem clara e acessível.

A matéria define que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana em conjunto com a Secretaria de Educação e demais órgãos competentes, deve promover campanhas de conscientização sobre a importância de ambientes sensoriais equilibrados, além de disponibilizar meios para que as famílias de pessoas com TEA possam solicitar a sinalização em novos pontos, mediante simples requerimento com comprovação de vínculo.