Lei sancionada obriga retirada de fios sem uso em postes de Viamão
Nova lei pretende tornar o espaço urbano mais seguro, limpo e funcional para a população
PUBLICADO EM 25/06/2026 - 10:59

Foi sancionada, pelo Poder Executivo, a lei municipal 5628/2026, de autoria do vereador Alex Boscaini – PT, que dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de fiação excedente e sem uso instalada em postes por empresas e concessionárias que utilizam rede aérea no município de Viamão. A sanção aconteceu no último dia 27 de maio.

A lei determina que as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou qualquer outro serviço por meio de rede aérea ficam obrigadas a realizar a retirada da fiação excedente, inutilizada ou em desuso instalada nos postes localizados em Viamão. As empresas e concessionárias devem concluir a remoção da fiação excedente até 31 de dezembro de 2026, com a devida adequação de sua infraestrutura, sob pena de sanções previstas na legislação.

SANÇÕES - Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito à notificação para sanar a irregularidade no prazo de 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da autoridade municipal competente, assim como à multa de mil Unidades de Referência Municipal (URMs) por infração constatada, a ser recolhida à Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão equivalente. Também pode haver suspensão temporária do alvará de funcionamento, nos casos em que a fiação apresentar risco iminente à segurança da população, até que as irregularidades sejam integralmente corrigidas.

A nova lei define que o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação, devendo indicar o órgão municipal responsável pela fiscalização e autuação, os procedimentos para notificação, defesa e aplicação das sanções, além de mecanismos para a população comunicar irregularidades.

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