Foi aprovado, na sessão ordinária desta terça-feira (23), o projeto de lei 144/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem por finalidade viabilizar a efetiva implementação da Lei Municipal nº 5541/2025, que dispõe sobre a disponibilização do carnê de IPTU em sistema Braille aos contribuintes com deficiência visual. A proposição estabelece que a lei entra em vigor em 120 dias contados da sua publicação.
O Poder Executivo explica que o prazo inicialmente previsto de vigência imediata mostrou-se insuficiente diante das medidas administrativas necessárias para sua plena execução. Isso porque a confecção dos carnês em Braille exige aquisição de equipamentos específicos, como impressora adaptada, bem como adequações técnicas, capacitação de pessoal e planejamento logístico de distribuição.
Dessa maneira, o Executivo justifica que tais providências demandam processo de licitação e a observância dos trâmites legais, que não podem ser realizados de forma imediata. Por essa razão, propõe-se o prazo de 120 dias para a entrada em vigor da norma, tempo considerado adequado para que o município adote todas as medidas indispensáveis à sua execução, garantindo a efetividade da lei e o atendimento adequado às pessoas com deficiência visual. Assim, o Executivo enfatiza que a alteração proposta não retira direitos, apenas possibilita a sua concretização de maneira organizada, responsável e conforme a legalidade administrativa.