A Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (23), o projeto de lei 143/2025, elaborado pelo Poder Executivo, que tem por finalidade alterar o art. 3º da Lei Ordinária nº 5539/2025, a qual inseriu o art. 67- A no Código Tributário Municipal, para permitir que os benefícios previstos tenham aplicação imediata.
O referido artigo determina que o Poder Executivo poderá conceder remissão total dos créditos tributários previamente constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao Imposto Predial Urbano, ao contribuinte que cumpria, à época do fato gerador, os requisitos, cumulativamente, de ser aposentado, inativo ou pensionista de previdência oficial, em caráter permanente; ter renda mensal familiar de até três salários mínimos nacionais; e ser o crédito tributário decorrente de imposto predial urbano incidente sobre o único imóvel de propriedade registral do interessado, desde que utilizado exclusivamente como sua residência.
O Poder Executivo justifica que a norma vigente determinou que a Lei somente produziria efeitos a partir do exercício financeiro seguinte, o que impediria que os contribuintes atualmente enquadrados nos requisitos de aposentados, pensionistas ou inativos de baixa renda, proprietários de um único imóvel residencial, pudessem usufruir da remissão dos créditos tributários já constituídos no exercício de 2025.
Diante disso, o Executivo esclarece que a alteração proposta tem como objetivo assegurar a imediata fruição do benefício pelos contribuintes de menor renda, garantindo maior efetividade à política pública implementada e atendendo a razões de justiça social e proteção à moradia, sobretudo diante do atual contexto econômico que afeta os mais vulneráveis.