A Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovou, na sessão ordinária de terça-feira (01), o projeto de lei 91/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem o objetivo de disciplinar o uso dos espaços públicos urbanos no município de Viamão, proibindo o plantio de árvores e a instalação de objetos fixos ou permanentes, como bancos, monumentos, esculturas e equipamentos urbanos, sem autorização expressa do Poder Executivo Municipal. A medida busca garantir a segurança da população, a preservação da infraestrutura urbana, bem como a adequação dos elementos instalados ao planejamento urbano e ambiental da cidade.
Na justificativa da proposição, o Executivo esclarece que, atualmente, observa-se o plantio e a instalação desordenada de árvores e objetos em vias públicas, calçadas e praças, muitas vezes sem qualquer critério técnico ou observância de normas de acessibilidade, recuo, visibilidade viária e proteção de redes de infraestrutura — especialmente fiação elétrica e telecomunicações. O Executivo pontua que essa prática acarreta diversos problemas, como riscos à segurança de pedestres e motoristas, obstrução de calçadas, danos à rede elétrica, aumento dos custos com manutenção urbana e conflitos com normas ambientais e de mobilidade.
O Poder Executivo afirma que ao estabelecer a necessidade de autorização prévia e a observância de critérios técnicos, o projeto visa ordenar o crescimento e o uso dos espaços públicos, promovendo o equilíbrio entre a arborização urbana e a infraestrutura da cidade. A proposta também fortalece o papel do Poder Público na coordenação do espaço coletivo, evitando intervenções irregulares que possam causar prejuízos à coletividade.
O descumprimento das determinações sujeitará o responsável às penalidades de notificação para regularização, remoção da árvore ou objeto instalado irregularmente, às expensas do responsável, e multa administrativa. O Executivo elucida que a proposta não busca restringir a participação da sociedade, mas garantir que qualquer iniciativa de plantio ou instalação urbana seja realizada de forma planejada, responsável e integrada com as políticas públicas de mobilidade, meio ambiente, acessibilidade e paisagismo.