Foi aprovado, na sessão plenária da última terça-feira (18), o projeto de lei 69/2026, elaborado pelo vereador Alex Boscaini – PT, que cria a Central Municipal de Arrecadação – CEMA, com o objetivo de arrecadar alimentos, remédios, roupas, materiais escolares, móveis e materiais de construção que estejam em condições de consumo ou de uso. As doações motivadas por benevolência ou por outro motivo serão repassadas para instituições assistenciais devidamente cadastradas ou para programas de assistência social do município. Conforme o PL, empresas, proprietários rurais e pessoas físicas residentes ou não no município podem ser doadores.
A proposição esclarece que a CEMA será coordenada pelo Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, que fará a montagem do programa de trabalho e procedimento, bem como o treinamento de pessoal, além do acompanhamento do programa e elaboração de materiais didáticos sobre os objetivos da iniciativa. A CEMA será administrada por um conselho deliberativo composto por seis representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil do município, que não serão remunerados.
OBJETIVOS - O programa tem o objetivo de coletar, selecionar, armazenar e distribuir doações, assim como de identificar, cadastrar e avaliar as entidades sociais que atuam no município, levantando dados reais sobre a população atendida, condições do atendimento e volumes de produtos necessários. Também é incumbência do programa viabilizar as condições para a ocorrência de doações regulares e eventuais de produtos e materiais doados. Além disso, o programa busca estabelecer convênios com laboratórios e/ou profissionais credenciados para execução de análise do controle de qualidade dos produtos e materiais doados. O projeto também destaca que, em hipótese alguma, a CEMA receberá doação em dinheiro.
A distribuição das doações pelo programa será de caráter gratuito, por prazo indeterminado, podendo ser cancelada a qualquer tempo, sem que caiba ressarcimento ou indenização de qualquer espécie. Segundo a proposição, são beneficiários do programa as entidades ou grupos organizados com necessidades urgentes e imediatas que foram devidamente selecionados pelo Conselho Deliberativo, que dimensiona as quantidades e a frequência do apoio.
CADASTRO - Para cadastramento do programa CEMA as entidades ou grupos organizados terão gratuidade total no atendimento. Ao efetuar o cadastramento, é preciso indicar o número de famílias a serem beneficiadas e/ou o número de usuário atendido na unidade, assim como selecionar as famílias, de acordo com os critérios estabelecidos pelo programa. O projeto também esclarece a necessidade de respeitar os prazos de validade dos produtos bem como a sua adequada manipulação e armazenamento, além da importância de alertar antecipadamente as famílias atendidas para a proibição da comercialização dos produtos.