O projeto de lei 40/2026, de autoria da presidente da Câmara Municipal de Viamão – CMV, Michele Galvão – PSDB, foi aprovado na sessão plenária desta quinta-feira (7), instituindo a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia – CIPFIBRO, em Viamão. O objetivo é possibilitar a identificação da pessoa diagnosticada com fibromialgia, a fim de facilitar o exercício de direitos relativos a atendimento preferencial e tratamento humanizado nos serviços públicos e privados situados no município de Viamão. A Carteira terá caráter pessoal e intransferível, e sua emissão será opcional e gratuita às pessoas interessadas.
“A proposta de criação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia busca tornar efetivos os direitos já assegurados pela legislação federal e estadual, permitindo que o portador da síndrome comprove de forma rápida e segura sua condição em órgãos públicos, unidades de saúde e estabelecimentos privados de atendimento ao público”, explica a presidente.
Conforme o projeto, a CIPFIBRO poderá ser emitida em formato físico e/ou digital, apresentável por meio eletrônico, garantindo à pessoa com fibromialgia, em Viamão, prioridade de atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, nas unidades públicas de saúde e nas unidades privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, assim como nos demais estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços de atendimento ao público, especialmente bancos, instituições financeiras, lotéricas, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em geral. A emissão e a confecção da CIPFIBRO serão de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio de órgão ou entidade a ser definida em regulamento.
O PL também expõe que a prioridade de atendimento assegurada a pessoas com fibromialgia não exclui ou prejudica as prioridades já previstas em legislação federal, estadual e municipal para idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e outros grupos protegidos.
REQUISITOS PARA EMISSÃO - A emissão da CIPFIBRO será realizada mediante requerimento do interessado ou de seu representante legal, com relatório ou laudo médico que comprove o diagnóstico de fibromialgia, contendo o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças, emitido por médico do Sistema Único de Saúde – SUS ou da rede privada.
Além disso, é preciso apresentar documento de identificação oficial com foto, número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, comprovante de residência atualizado no município e foto 3x4 recente, quando o documento for emitido em formato físico, além da comprovação de cadastro ativo junto ao Sistema Único de Saúde do município de Viamão, quando disponível.
“É importante salientar que a emissão da CIPFIBRO será realizada com o aproveitamento da estrutura física, tecnológica e de pessoal já utilizada pelo município na confecção dos crachás funcionais e demais documentos de identificação internos da Administração, de modo a não demandar a criação de novos órgãos, cargos ou unidades administrativas”, enfatiza Michele.
A presidente completa que ao prever emissão gratuita da primeira via, respeito à privacidade dos dados clínicos e a possibilidade de integração com políticas de saúde e assistência social, o presente projeto de lei se alinha às melhores práticas já implementadas em outros municípios, adequando-se à realidade local e reforçando o compromisso de Viamão com a dignidade, o respeito e a inclusão das pessoas com fibromialgia.