Na sessão ordinária da última terça-feira (7), foi aprovado o projeto de lei 10/2026, de autoria do vereador Dieguinho Santos – PSD, que veda a nomeação, designação ou contratação para cargos em comissão, funções de confiança e cargos de livre nomeação, na administração pública direta e indireta de Viamão, de pessoas condenadas por crimes resultantes de racismo, injúria racial e práticas discriminatórias contra a população LGBTQIA+ (LGBTIfobia). Também foi aprovada a emenda aditiva 01 ao projeto de lei 10/2026, de autoria da vereadora Eda Giendruczak que inclui, como hipótese de vedação, crimes praticados contra as mulheres, como agressões físicas, psicológicas, sexuais e feminicídio.
A vedação prevista no projeto aplica-se às pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 7.716/1989 (crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional), incluindo as condutas discriminatórias reconhecidas como racismo pelo Supremo Tribunal Federal. A vedação também se aplica à injúria racial, na forma da legislação penal vigente, assim como no caso de crimes praticados com motivação discriminatória relacionada à orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero, quando enquadrados como LGBTIfobia na forma da interpretação aplicável à Lei 7.716/1989.
Conforme o PL, a vedação de que trata o projeto vigorará durante o cumprimento da pena e após oito anos do integral cumprimento, inclusive em caso de pena restritiva de direitos. Ainda de acordo com a proposição, a vedação não se aplica a condenações por crimes culposos, quando não houver dolo discriminatório, nem quando houver reabilitação judicial que afaste os efeitos da condenação, nos termos da legislação aplicável, ou quando a condenação tiver sido anulada ou suspensa por decisão judicial.