Sancionada lei para informar direito de mulheres e idosos à presença de acompanhante em serviços de saúde
Nova lei garante mais informação sobre o direito a acompanhante durante consultas, exames e internações
PUBLICADO EM 22/06/2026 - 10:58

A lei municipal 5626/2026, de autoria do vereador Maurício Carravetta – Progressistas, foi sancionada pelo Poder Executivo, obrigando a afixação de cartazes informativos, em locais visíveis, sobre o direito das mulheres e das pessoas idosas (com 60 anos ou mais) à presença de acompanhante durante consultas, exames e internações em todas as unidades de saúde públicas e privadas conveniadas do município.

Com a proposta, fica estabelecido que todas as Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades de Pronto Atendimento - UPA, hospitais municipais, clínicas conveniadas e demais estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços de saúde no município afixem cartazes informativos, em locais visíveis e de fácil acesso, comunicando sobre o direito da mulher e da pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos, à presença de acompanhante durante consultas, exames e internações.

Conforme a lei, a responsabilidade pela confecção, afixação e manutenção dos cartazes caberá às próprias unidades de saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde, podendo haver parcerias com organizações sociais, conselhos municipais de saúde, conselhos do idoso ou entidades da sociedade civil, sem geração de custos adicionais relevantes ao município.

Qual o seu nível de satisfação com o atendimento da Câmara?

Satisfação Quantia
Muito Insatisfeito 1
Insatisfeito 0
Neutro 1
Satisfeito 0
Muito satisfeito 1