A lei municipal 5626/2026, de autoria do vereador Maurício Carravetta – Progressistas, foi sancionada pelo Poder Executivo, obrigando a afixação de cartazes informativos, em locais visíveis, sobre o direito das mulheres e das pessoas idosas (com 60 anos ou mais) à presença de acompanhante durante consultas, exames e internações em todas as unidades de saúde públicas e privadas conveniadas do município.
Com a proposta, fica estabelecido que todas as Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades de Pronto Atendimento - UPA, hospitais municipais, clínicas conveniadas e demais estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços de saúde no município afixem cartazes informativos, em locais visíveis e de fácil acesso, comunicando sobre o direito da mulher e da pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos, à presença de acompanhante durante consultas, exames e internações.
Conforme a lei, a responsabilidade pela confecção, afixação e manutenção dos cartazes caberá às próprias unidades de saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde, podendo haver parcerias com organizações sociais, conselhos municipais de saúde, conselhos do idoso ou entidades da sociedade civil, sem geração de custos adicionais relevantes ao município.