A lei municipal 5612/2025, de autoria do vereador Lucianinho – União Brasil, foi sancionada em 5 de janeiro deste ano pelo Poder Executivo, instituindo, em Viamão, o Banco Municipal de Equipamentos para Pessoa com Deficiência (PCD). O objetivo da iniciativa é promover o empréstimo gratuito e temporário de equipamentos de apoio à locomoção de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou em situação de vulnerabilidade social, disponibilizando cadeiras de rodas; cadeiras de banho; muletas axilares e canadenses; andadores; bengalas; e outros equipamentos de apoio à locomoção.
A nova lei prevê que o Banco de Equipamentos poderá ser abastecido por meio de aquisição do Poder Executivo Municipal e doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Também há a possibilidade de firmar convênios e parcerias com entidades de saúde, ONGs, hospitais e instituições afins.
ACESSO - O acesso aos equipamentos será gratuito e garantido mediante a comprovação de necessidade, por meio de laudo médico ou relatório social, além de comprovante de residência no município de Viamão. Também será requerida assinatura de termo de responsabilidade quanto ao uso e devolução do equipamento.
PRAZO DE EMPRÉSTIMO - Segundo a Lei, o prazo de empréstimo será definido conforme a necessidade do usuário, podendo ser prorrogado mediante nova solicitação justificada. A lei determina, ainda, que os equipamentos devolvidos passarão por avaliação técnica e, se necessário, manutenção antes de novo empréstimo.
REGULAMENTAÇÃO - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias a contar da data de sanção, definindo a secretaria ou órgão responsável pela gestão do Banco (Secretaria Municipal de saúde ou Secretaria de Desenvolvimento Social). Além disso, o Executivo estabelecerá os procedimentos para cadastro, empréstimo, manutenção e controle dos equipamentos, além dos critérios para recebimento e destinação de doações.