Sancionada lei que institui programa municipal de combate à violência contra a mulher nas escolas
Nova lei busca informar estudantes sobre diferentes formas de violência contra a mulher e suas consequências sociais e legais
PUBLICADO EM 03/07/2026 - 11:34

A lei municipal 5631/2026, de autoria do vereador Maurício Carravetta – Progressistas, foi sancionada pelo Poder Executivo, instituindo, em Viamão, o Programa Municipal “Todos pelas Vidas Delas”, destinado à conscientização, orientação e prevenção da violência contra a mulher e do feminicídio no ambiente escolar das redes pública e privada. O Programa tem o objetivo de promover a conscientização sobre o feminicídio e suas consequências sociais e familiares, além de orientar estudantes sobre as diferentes formas de violência contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, moral, patrimonial e sexual. A nova lei busca estimular a cultura do respeito, da igualdade e da não violência entre meninos e meninas, também orientando sobre sinais iniciais de relacionamentos abusivos e divulgando informações sobre as consequências legais e penalidades aplicáveis aos crimes de violência contra a mulher.

A lei determina que as ações do Programa poderão ser desenvolvidas preferencialmente com estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, envolvendo meninas e meninos em atividades educativas e de conscientização. Além disso, define que as atividades podem ser realizadas anualmente no mês de março, preferencialmente na semana do dia 8 de março, data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher. Para isso, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, entidades da sociedade civil, universidades e profissionais especializados para a realização das ações previstas na lei.

Para o desenvolvimento do Programa, o Poder Executivo poderá promover palestras educativas, rodas de conversa com estudantes, campanhas de conscientização, distribuição de materiais informativos e atividades pedagógicas relacionadas à prevenção da violência contra a mulher.

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