Conforme decreto legislativo 03/2025 os valores de diárias são indexadas pela URM, nos seguintes termos:
I - Fica fixado o valor de 100 (cem) URM para diária integral;
II - Fica fixado o valor de 50 (cinquenta) URM para meia diária;
III - Fica fixado o valor de 25 (vinte e cinco) URM para deslocamentos restritos à região metropolitana com pelo menos uma refeição comprovada.
Informamos que, a partir de 2025, a consulta detalhada dos gastos com diárias deve ser realizada exclusivamente pelo Portal da Transparência Cidade 360.
Passo a passo para acesso:
Acesse o menu Despesas;
Selecione a opção Diárias/Passagens.
Acesso Rápido:
Você pode acessar as informações diretamente através do link abaixo: