Na sessão ordinária da última quinta-feira (13), foi aprovado o projeto de lei 73/2026, elaborado pelo vereador Felipe Almada – Progressistas, que institui o Cadastro Municipal de Animais Disponíveis para Adoção no município de Viamão. A iniciativa busca promover a adoção responsável, reduzir o abandono de animais e incentivar ações de proteção e bem-estar animal. O cadastramento dos animais e a participação no programa terão caráter voluntário.
Conforme exposto na justificativa da matéria, o abandono de animais é problema recorrente em diversos municípios brasileiros, gerando impactos à saúde pública, ao meio ambiente e ao bem-estar animal. Paralelamente, muitos protetores independentes e entidades realizam trabalho voluntário de acolhimento e resgate, enfrentando, frequentemente, dificuldades na divulgação dos animais disponíveis para adoção. Dessa maneira, o projeto justifica que a criação de um cadastro municipal representa medida simples, de baixo custo e grande alcance social, permitindo maior integração entre o poder público, entidades protetoras e a comunidade.
CADASTRO - Segundo a proposição, o Cadastro Municipal de Animais Disponíveis para Adoção poderá reunir informações sobre cães e gatos resgatados por organizações de proteção animal, protetores independentes, feiras de adoção, órgãos públicos municipais e campanhas oficialmente apoiadas pelo município. O cadastro poderá conter, entre outras informações, fotografia do animal, nome ou identificação, porte aproximado, sexo, idade aproximada, condição de vacinação e castração, quando houver, e contato do responsável pela adoção. A divulgação do cadastro poderá ocorrer por meio do site oficial do município, das redes sociais institucionais, de campanhas e feiras de adoção e de outros meios digitais ou informativos oficiais.
A proposição prevê que o Poder Executivo poderá firmar parcerias e cooperação com entidades protetoras, Organizações Não Governamentais - ONGs, clínicas veterinárias, voluntários e instituições da sociedade civil para auxiliar na execução e divulgação do cadastro. O município também poderá promover campanhas educativas sobre guarda responsável, combate ao abandono, adoção consciente, proteção e bem-estar animal. O projeto não cria obrigação de manutenção permanente dos animais pelo município, tampouco impõe despesas elevadas à Administração Pública, possuindo caráter organizacional, educativo e de utilidade pública.