A Comissão Processante instaurada para apurar a Denúncia nº 003/2026 emitiu parecer favorável ao arquivamento da representação apresentada contra a vereadora Marcia Culau - PSDB. O documento foi elaborado no âmbito do Processo Administrativo nº 334/2026 e foi submetido à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Viamão, que o aprovou com 12 votos favoráveis e nove contrários. A votação aconteceu na sessão ordinária da última quinta-feira (11), no plenário Tapir Rocha.
A denúncia, protocolada em maio deste ano por Eduarda Elisabete Peres Silva, apontava suposta responsabilidade da parlamentar, enquanto titular da Secretaria Municipal de Educação, em relação à permanência de um servidor municipal na folha de pagamento após condenação criminal transitada em julgado e expedição de mandado de prisão.
Após o recebimento da denúncia pelo Plenário, foi constituída Comissão Processante formada pelos vereadores Lucianinho - União Brasil (presidente), Dilamar de Jesus - PSDB (relator) e Felipe Almada - Progressistas (membro). A denunciada foi regularmente notificada e apresentou defesa prévia dentro do prazo legal. Em seu parecer, o relator destacou que os fatos narrados na denúncia tiveram origem em período anterior à gestão da denunciada à frente da Secretaria Municipal de Educação. Conforme a análise realizada pela comissão, os atos administrativos de competência da secretária foram adotados dentro dos procedimentos legais, incluindo a abertura dos processos administrativos cabíveis. A comissão também considerou que a condenação judicial do servidor não implicava automaticamente a perda do cargo público, exigindo a instauração de procedimento administrativo específico, providência que, segundo o parecer, foi devidamente encaminhada pela gestão da Secretaria.
Em defesa prévia, a denunciada argumenta que seguiu o rito administrativo obrigatório por lei, sendo que quando assumiu a Secretaria Municipal de Educação o servidor destacado no objeto da denúncia já estaria em licença saúde, situação preexistente à maior parte dos fatos mencionados, bem como a questão do pedido de concessão da progressão funcional ter ocorrido em agosto de 2024, ou seja, período anterior a sua posse como responsável pela pasta.
Conforme consta no relatório, “os fatos narrados na denúncia são antecedentes ao exercício da função de Secretária Municipal assumido pela denunciada, o que advém de uma apuração minuciosa quanto à possibilidade de participação e responsabilização de outros agentes públicos, pois ocorreram progressões aos profissionais do magistério, incluindo o servidor condenado, desde 2023, ou seja, em momentos anterior aos fatos narrados nessa denúncia, merecendo uma apuração mais aprofundada sobre o tema o que pode ser devidamente apurado na Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI já aberta nessa Casa Legislativa”.
Diante dos elementos analisados, o relator concluiu não haver indícios de quebra de decoro parlamentar, conduta grave ou ato eticamente reprovável que justificassem o prosseguimento da denúncia. O entendimento foi acompanhado pelo presidente da comissão, vereador Lucianinho. O vereador Felipe Almada apresentou voto divergente, cujo conteúdo foi anexado ao relatório final.
O parecer também registra que os fatos relacionados ao caso já são objeto de investigação por Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI em andamento na Câmara Municipal, considerada pela maioria da Comissão Processante o instrumento mais adequado para aprofundar a apuração dos acontecimentos.