Vereadores aprovam projeto de lei que cria o Programa Talentos da Terra em Viamão
Iniciativa busca valorizar os artistas da cidade e promover um espaço público para o fomento à cultura
PUBLICADO EM 12/06/2026 - 09:30

Na sessão plenária da última quinta-feira (11), a Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovou o projeto de lei 36/2026, elaborado pelo vereador Alex Boscaini – PT, que cria o Programa Talentos da Terra em Viamão, um espaço público dedicado à apresentação de todas as modalidades de músicas, shows, danças ou demonstrações culturais que interessarem a comunidade.

De acordo com a proposição, para fazer uso do espaço, os interessados devem ser residentes no município, ou residentes em outra cidade, mas tendo família que reside em Viamão. O PL define que a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura, dará todo o incentivo para a realização dos espetáculos ou eventos apresentados, assim como para a divulgação das apresentações, montagem de palco e fiscalização do livro de cronograma de inscrição dos interessados.

Com a criação desse espaço, jovens, crianças e adultos poderão fazer suas apresentações, uma vez que, sendo um espaço público e aberto à população, os Talentos da Terra terão oportunidades para divulgar seus trabalhos e também poderão levar ao conhecimento da população os artistas que temos em nossa cidade, assim como incentivar, reconhecer e valorizar o seu trabalho”, fala Alex.

O projeto de lei também determina que as apresentações não poderão ultrapassar o horário das 22 horas e serão apresentados de sexta-feira a domingo, sendo que se ultrapassarem o horário estipulado, o interessado deverá ter autorização da Prefeitura. Os interessados que fizerem uso do espaço voluntariamente até o horário das 22 horas, estarão isentos do pagamento de qualquer tributo.

Ainda conforme o projeto, quando houver evento com a participação do município, os promotores das apresentações devem abrir um espaço destinado aos Talentos da Terra, considerando, também, que todas as apresentações serão voluntárias, e não causarão ônus aos promotores do evento e nem ao município.

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