Projeto de lei aprovado institui o Programa Cão Comunitário em Viamão
Objetivo da proposição é promover o bem-estar, proteção e manejo ético de cães em situação de rua que possuam vínculos com a comunidade local
PUBLICADO EM 14/08/2026 - 10:20

O projeto de lei 22/2026, elaborado pelo vereador William Rodrigues – PSDB, foi aprovado na sessão plenária da última quinta-feira (13), instituindo o Programa Cão Comunitário no município de Viamão, e autorizando a instalação de abrigos, comedouros e bebedouros em espaços públicos e privados de uso coletivo. O objetivo do PL é promover o bem-estar, proteção e manejo ético de cães em situação de rua que possuam vínculos com a comunidade local.

O projeto esclarece que se considera cão comunitário aquele que, embora não possua tutor único e definido, estabelece vínculo com moradores de determinada localidade, que passam a cuidar de sua alimentação, saúde e proteção. A proposição estabelece, nesse sentido, que fica autorizada a instalação de abrigos (casinhas), comedouros e bebedouros destinados aos cães comunitários em praças públicas, espaços públicos de convivência, condomínios e associações comunitárias, mediante autorização.

ABRIGOS - A instalação dos abrigos poderá ser realizada por cidadãos voluntários, protetores independentes, organizações da sociedade civil de proteção animal e empresas parceiras ou apoiadoras. Conforme o projeto, a instalação não poderá prejudicar a circulação de pedestres, a acessibilidade, a segurança pública ou a limpeza urbana. Os abrigos também devem observar critérios mínimos de higiene, segurança, durabilidade, tamanho adequado ao porte do animal e localização que não prejudique o uso do espaço público. Além disso, os abrigos instalados poderão possuir placa informativa, contendo identificação de “Cão Comunitário”, nome ou identificação do cuidador ou grupo responsável, assim como telefone para contato em caso de emergência.

A matéria pontua que os cães comunitários atendidos pelo programa devem, preferencialmente, estar castrados e vacinados, além de possuir identificação, podendo ser coleira, plaqueta ou microchip, estando cadastrados junto ao programa municipal de proteção animal. Outro aspecto elencado no projeto é que poderá ser criado, junto ao órgão municipal competente, cadastro de cuidadores voluntários de cães comunitários, que serão responsáveis por alimentação e fornecimento de água, manutenção da limpeza do local e acompanhamento das condições de saúde dos animais.

Por fim, o PL esclarece que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com clínicas veterinárias, universidades, pet shops, empresas e organizações não governamentais para programas de castração e vacinação, identificação dos animais, confecção e manutenção dos abrigos.

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