É aprovado na sessão plenária desta terça-feira (26), da Câmara Municipal de Viamão – CMV o projeto de lei 134/2021 de autoria do poder executivo que altera a redação do parágrafo 1º do artigo 29 da Lei Municipal nº 4.415/2015, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no município de Viamão, cria a taxa de licenciamento ambiental e dá outras providências.
De acordo com a proposição, a presente lei tem a finalidade de promover alteração na Lei Ordinária nº 4415/2015, de 19 Outubro de 2015, que passa ter a seguinte nova redação:
Art. 29 (…)
§ 1° Da autorização de supressão de vegetação, a compensação de espécie vegetal nativas ocorrerá na relação de 1 (um) por 8 (oito);
(…) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O texto do projeto é amparado pela Legislação Estadual, seguindo a Lei nº 9.519, de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, refere-se exclusivamente para a vegetação do Rio Grande do Sul não abrangendo metodologia para cobrança de reposição florestal obrigatória em vegetação exótica.
Ainda, seguindo a Instrução Normativa SEMA nº 01/2018, dispõe exclusivamente para vegetação nativa do RS Bioma Mata Atlântica, não abrange metodologia para cobrança de reposição florestal obrigatória em vegetação exótica.